Segundo a Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras – CNBF, é considerada fanfarra simples um agrupamento musical com a seguinte configuração:
- Instrumentos melódicos: cornetas, trombones, bombardinos, sousafones e cornetões lisos de qualquer tonalidade, sem utilização de recursos, como gatilho ou vara; sendo obrigatória a utilização de pelo menos dois tipos destes instrumentos distintos.
- Instrumentos de percussão: bombos, linha de surdos, linha de tambores, linha de pratos,linha de caixas, tenores, liras e instrumentos de percussão sem altura definida; sendo obrigatória a utilização de pelo menos três tipos destes instrumentos distintos.
- Instrumento facultativo: trompa natural.
Instrumentos de fanfarra
Instrumentos sem pistos, também chamados de lisos ou naturais que foram “garimpados” em fanfarras escolares desativadas. Todos fabricados no Brasil pela Weril nos anos 1960/1970.
- Corneta em Sib
- Cornetão em Mib
- Trompa em Sib *
*Instrumento de difícil classificação que mescla campana de trompa e corpo de sousafone/helicon.
Referências: